Hoje conheceremos os tipos de investidores. Apesar da maioria não possuir classificação específica, sendo considerados investidores comuns, existem três tipos a serem estudados que são: qualificado, profissional, e não residente .

Investidor qualificado :
Aquele investidor que possui mais condições de entender o mercado do que o investidor comum. Por isso esse tipo de investidores possui menos proteção e acesso a produtos diferenciados , como FIDC ( Fundos de Direitos Creditórios) e fundos restritos.
E quem são considerados investidores qualificados ?
· Pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 e que adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidores qualificado mediante termo próprio;
· As pessoas naturais que tenham sido aprovados em exames de qualificação técnica ou que possuam certificação aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários em relação aos seus recursos próprios.
· Investidores profissionais.
Investidor profissional:
Os únicos que podem criar Fundos Exclusivos - Fundos de um único cotista. É importante destacar que, todo investidor profissional é investidor qualificado, mas nem todo investidor qualificado é investidor profissional.
Sendo esses investidores profissionais:
· Pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros superiores a R$10.000.000,00 e que adicionalmente, atestem por escrito sua condição mediante termo próprio;
· Instituições financeiras, companhias, seguradoras e sociedades de capitalização;
· Fundos de investimento;
· Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
· Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM em relação aos seus recursos próprios;
Investidor não residente:
Também conhecido como INR. São pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de fundos ou outras entidades de investimento coletivo com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil. Estão sujeitos a recursos próprios na comissão de valores mobiliários.
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Texto Escrito por Marcela Azevedo. Revisado por Brayan Souza.