Dando continuidade aos nossos estudos, falaremos hoje de dois Órgãos Supervisores do Sistema Financeiro, suas competências e a diferença entre os dois.
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
A Superintendência de Seguros Privados(SUSEP) é uma autarquia Federal vinculada ao Ministério da Economia, é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos Mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Competências da SUSEP
· Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada aberta e Resseguradoras, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
· Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
· Zelar pela defesa de interesses dos consumidores dos mercados;
· Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vista a maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
· Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operam;
· Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
· Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de previsões técnicas;
· Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer atividades que por este forem delegadas;
· Promover os serviços de secretaria executiva do CNSP;

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar(PREVIC), é uma entidade governamental com autonomia, constituída sob forma de autarquia especial vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência ( mudança efetuada em 28/07/2021). Sua finalidade é fiscalizar e supervisionar as entidades fechadas de previdência complementar também chamadas de fundo de pensão, e executar políticas para o regime de previdência complementar.
Competências da PREVIC:
· Proceder a fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e suas operações;
· Apurar e julgar as infrações, aplicando as penalidades cabíveis;
· Expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas a sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar(CNPC) ;
· Autorizar a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar;
· Decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos de lei;
· Memorizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e políticas estabelecidas para o segmento;
· Promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e estes e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores bem como dirigir os litígios que lhe forem submetidos na forma da lei 9367 de 23 de setembro de 1996.
Esclarecidas as competências desses órgãos conheceremos a principal diferença entre eles, muito cobrada em provas, por sina. A SUSEP cuida das Entidades Abertas de Previdência Complementar, a PREVIC por sua vez toma conta da Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
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Texto Escrito por Marcela Azevedo. Revisado por Brayan Souza.