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Notas Promissórias e Debêntures - Semelhanças e Diferenças

São títulos de dívidas emitidos por Sociedades Anônimas, as famosas SA´s, desde que estas NÃO atuem no mercado financeiro, com o objetivo de captar recursos. Veremos a seguir diferença entre esses dois financiamentos de dívida e algumas de suas características.


Observação: Instituições Financeiras, como Bancos, NÃO podem captar recursos através de debêntures ou notas promissórias. Isso é muito cobrado nas provas de certificações e concursos.





Notas Promissórias


Notas promissórias também são chamadas de “Commercial Papers" possuem perfil de curto prazo de vencimento, geralmente o recurso adquirido é usado para custear despesas imediatas como folhas de pagamento. O prazo mínimo é de 30 dias e prazo máximo de 180 dias para as Sociedades Anônimas Fechadas, e 360 dias para as Sociedades Anônimas Abertas.


Debêntures


As debêntures, por sua vez, são títulos de dívida que possuem um perfil de longo prazo, sendo o prazo mínimo de 360 dias e sem prazo máximo. São mais utilizadas para projetos maiores, como ampliação da empresa, investimento em infraestrutura e etc.



Comparação entre Notas Promissórias, Debêntures e Ações


Podem surgir dúvidas e comparações sobre as notas promissórias e debêntures, com as ações que são totalmente diferentes. Em um investimento em títulos de dívida (como em debêntures e notas promissórias) o indivíduo torna-se um credor da empresa, ou seja a empresa lhe deve dinheiro. No caso das ações o investidor passa a ser sócio da empresa, tendo participação em seus eventuais lucros e crescimento.


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Texto Escrito por Marcela Azevedo. Revisado por Brayan Souza.

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