1 - Títulos de Dívida.
A primeira coisa a se saber é que as notas promissórias e as debêntures são títulos de dívidas emitidos por Sociedades Anônimas NÃO FINANCEIRAS. Dessa forma, ao se investir em uma debênture ou nota promissória você se tornar um CREDOR da empresa, não um SÓCIO como ocorre quando se compra uma AÇÃO.
ATENÇÃO: As Notas Promissórias também podem ser chamadas de commercial papers.
2 - Diferença entre as duas.
As notas promissórias, também chamadas de commercial papers, são títulos de curto prazo. Caso a emissão seja feita por uma Sociedade Anônima Fechada o prazo máximo será de 180 dias, caso seja feita por uma Sociedade Anônima Aberta o prazo máximo será de 360 dias. O prazo mínimo, por sua vez, é de 30 dias.
As debêntures, por sua vez, são títulos de longo prazo. O prazo mínimo de emissão é de 360 dias, podendo ter prazos de vencimentos que bem entender. Uma observação importante é a seguinte, apenas as Sociedades Anônimas Abertas podem fazer emissões públicas de debêntures.