CTVM: Corretora de Títulos e Valores Mobiliários
DTVM: Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
São dois agentes do Sistema Financeiro Nacional e quem diz a diferença é a decisão conjunta da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central (BACEN). Que concluiu que NÃO existe mais diferenças entre a CTVM e a DTVM, possuem as mesmas atribuições.

Competências da CTVM e DTVM:
· Comprar e vender títulos, bem como valores mobiliários, por conta própria e de terceiros;
· Operar em bolsas de mercadorias e de futuro por conta própria e de terceiros;
· Intermediar a oferta pública e distribuir títulos e valores mobiliários no mercado;
· Operar em bolsas de valores;
· Administrar carteiras e custodiar títulos e valores mobiliários;
· Instituir, Organizar e Administrar fundos e clubes de investimento;
· Intermediar operações de compra e venda de moeda estrangeira, além de outras operações no mercado de câmbio;
· Praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado físicos, por conta própria e de terceiros;
· Praticar operações de conta de margem;
· Prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica em operação e atividades nos mercados financeiros e de capitais.
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Texto Escrito por Marcela Azevedo. Revisado por Brayan Souza.