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Corretora de Valores Mobiliários e Distribuidora de Valores Mobiliários: CTVM E DTVM

CTVM: Corretora de Títulos e Valores Mobiliários

DTVM: Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários


São dois agentes do Sistema Financeiro Nacional e quem diz a diferença é a decisão conjunta da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central (BACEN). Que concluiu que NÃO existe mais diferenças entre a CTVM e a DTVM, possuem as mesmas atribuições.







Competências da CTVM e DTVM:


· Comprar e vender títulos, bem como valores mobiliários, por conta própria e de terceiros;

· Operar em bolsas de mercadorias e de futuro por conta própria e de terceiros;

· Intermediar a oferta pública e distribuir títulos e valores mobiliários no mercado;

· Operar em bolsas de valores;

· Administrar carteiras e custodiar títulos e valores mobiliários;

· Instituir, Organizar e Administrar fundos e clubes de investimento;

· Intermediar operações de compra e venda de moeda estrangeira, além de outras operações no mercado de câmbio;

· Praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado físicos, por conta própria e de terceiros;

· Praticar operações de conta de margem;

· Prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica em operação e atividades nos mercados financeiros e de capitais.


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Texto Escrito por Marcela Azevedo. Revisado por Brayan Souza.

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